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Reforma Tributária

Split Payment na Reforma Tributária: o que é e como pode funcionar

Especialistas Lucrativité / 05-10-2026
Leitor de pagamento por aproximação de um terminal, com o ícone de cartão em destaque.

Pense no momento em que um cliente paga uma fatura. Hoje, o valor entra inteiro na conta do vendedor, e os tributos daquela venda são apurados e recolhidos depois, no vencimento de cada um. Entre o recebimento e o recolhimento, esse dinheiro passa pelo caixa da empresa.

O Split Payment muda esse ponto de partida. Previsto na Lei Complementar nº 214/2025 (abre em nova aba), ele permite que a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) seja separada na própria liquidação financeira do pagamento e enviada ao Fisco, de modo que o fornecedor receba o valor líquido.

Em 5 de outubro de 2026, o mecanismo tem base legal, regulamentação e documentação técnica publicadas, e a Receita Federal anunciou testes de integração com as instituições de pagamento a partir de 15 de outubro de 2026. Ainda não existe data oficial para que ele passe a operar nas vendas das empresas.

Split Payment é o recolhimento do tributo na liquidação financeira da operação. A LC 214/2025 o inclui entre as cinco formas de extinguir o débito de IBS e CBS, ao lado da compensação com créditos, do pagamento pelo próprio contribuinte, do recolhimento pelo adquirente e do pagamento pelo responsável.

Pelo art. 31 da lei, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e as operadoras de sistemas de pagamento devem separar e recolher, no momento da liquidação, o IBS ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a CBS à Receita Federal. A regra alcança arranjos abertos ou fechados, públicos ou privados, inclusive os não regulados pelo Banco Central.

A origem está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que permite à lei complementar condicionar o crédito do comprador ao efetivo recolhimento do tributo, inclusive quando ele ocorre na liquidação financeira. Depois, a Lei Complementar nº 227/2026 alterou a LC 214 para detalhar dois procedimentos, o padrão e o simplificado. Para rever os conceitos dos novos tributos, veja o que são IBS e CBS e o que muda para as empresas.

Como pode funcionar: procedimento padrão e procedimento simplificado

Procedimento padrão

Quem origina a transação (fornecedor, comprador, plataforma digital ou outro iniciador) envia ao PSP os dados que ligam o pagamento à venda e os valores de IBS e CBS. Quando a transação é iniciada pelo recebedor, como em um boleto, ele pode deixar de enviar esse vínculo, que então deve constar do documento fiscal.

Antes de liberar o dinheiro ao fornecedor, o PSP consulta o sistema do CGIBS e da Receita Federal. A lei prevê que seja separada apenas a diferença positiva entre o tributo destacado no documento fiscal e a parte do débito já extinta por outras formas, como a compensação com créditos do próprio fornecedor. Se a consulta falhar, o PSP recolhe o valor integral, e o excesso deve ser devolvido ao fornecedor em até três dias úteis.

Procedimento simplificado

O procedimento simplificado é opcional. O valor separado é um percentual preestabelecido sobre o valor das operações, que pode variar por setor ou contribuinte e não corresponde ao débito efetivo de cada venda. Ele quita primeiro os débitos das vendas a não contribuintes, e a sobra volta ao fornecedor em até três dias úteis após a apuração. Esse valor não gera crédito para o comprador do regime regular.

A lei permite que ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS imponha o simplificado no varejo enquanto o padrão não funcionar em nível adequado. Até 5 de outubro de 2026, nenhum percentual havia sido publicado.

Nos dois casos, a separação ocorre na data da liquidação, de forma proporcional em cada parcela das vendas parceladas pelo fornecedor, e a antecipação de recebíveis não altera essa obrigação. O contribuinte continua responsável por eventual saldo a recolher, e os PSPs não se tornam responsáveis tributários pelas operações que liquidam.

Os regulamentos listam os arranjos sujeitos ao mecanismo: boleto, Pix (por QR Code dinâmico ou estático, Pix Automático e por chave ou conta), TED, TEF, cartões de crédito, de débito e pré-pagos, vouchers e outros que ato conjunto incluir.

Quem participa do Split Payment

  • PSPs e operadoras de sistemas de pagamento: separam e repassam os valores. Segundo o Manual de Operações, o PSP do recebedor repassa a CBS à Receita Federal e o IBS ao CGIBS. As multas do art. 471-D da LC 214 por falhas na separação recaem sobre esses prestadores, não sobre as empresas vendedoras.
  • Plataforma Pública do Split Payment: canal exclusivo de troca de informações entre PSPs e Fisco, com governança compartilhada entre Receita Federal e CGIBS. Ela recebe, valida, registra e repassa eventos, mas não executa regras de arrecadação nem de apuração.
  • Receita Federal e CGIBS: recebem a CBS e o IBS, informam pela plataforma os valores a separar e disciplinam o mecanismo por atos conjuntos.
  • Fornecedores, compradores e plataformas digitais: emitem e recebem o documento fiscal com IBS e CBS destacados e, quando iniciam o pagamento, informam os dados que permitem a separação.

Para as empresas do Simples Nacional, a legislação prevê que, a partir de 2027, os débitos de IBS e CBS do regime único também possam ser extintos pelo Split Payment. A regra cria a possibilidade, mas não diz quando o mecanismo estará operando.

A relação entre o Split Payment e os créditos de IBS e CBS

No regime regular, a regra geral da LC 214 é que o comprador só apropria o crédito de IBS e CBS quando o débito correspondente do fornecedor é extinto, por qualquer das cinco modalidades. O Split Payment amarra essa extinção à própria operação: segundo a documentação técnica, o vínculo entre o pagamento e o documento fiscal permite extinguir o débito do fornecedor e liberar o crédito ao comprador.

Há, porém, uma regra de transição. Pelo art. 48 da lei, enquanto nem o Split Payment nem o recolhimento pelo adquirente estiverem implementados, fica dispensada a exigência de extinção do débito, e o crédito depende do destaque correto do IBS e da CBS no documento fiscal. Até esta publicação, não foi localizada declaração oficial de que alguma dessas modalidades esteja implementada.

O que isso pode significar para o valor que chega à conta e para os recebíveis é o tema do artigo sobre como o Split Payment pode afetar o fluxo de caixa das empresas.

Em que estágio está a implementação

Ajuda separar cinco estágios. Em 5 de outubro de 2026, quatro deles já têm atos ou comunicados oficiais; o quinto, a operação efetiva, ainda não.

A LC 214 trata do mecanismo nos arts. 31 a 35. O art. 35 determina que, nas vendas a não contribuintes do regime regular, o Split Payment entre em funcionamento ao mesmo tempo para os principais meios de pagamento, e deixa para ato conjunto a implementação gradual e eventuais casos de uso facultativo. A lei não fixa data de início. O 1º de janeiro de 2027 aparece no art. 471-D apenas como início da contagem da tolerância das multas aplicáveis aos PSPs.

2. Regulamentação

O Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e o Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) preveem implementação gradual em, no mínimo, duas etapas. Na primeira, o ato conjunto pode limitar o mecanismo ao procedimento padrão, às compras de contribuintes do regime regular e a boleto, Pix, TED e TEF, com uso facultativo. Em etapa posterior, nas vendas a não contribuintes, ele passa a valer ao mesmo tempo em todos os arranjos. O ato com as etapas e as datas não havia sido publicado até 5 de outubro de 2026.

3. Documentação técnica

Em junho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação do Manual de Integração da Plataforma Pública para que os PSPs começassem a desenvolver suas soluções, sem criar obrigação nem iniciar a operação. Os Atos Técnicos Conjuntos nº 4 e nº 5, publicados no Diário Oficial da União em 8 e 23 de setembro de 2026, aprovaram os manuais de habilitação, operações, integração, tempos, redes e segurança, reunidos na página oficial do Split Payment no CGIBS (abre em nova aba).

O Manual de Operações descreve uma primeira fase chamada “Fase 1 – B2B Opcional”: vale só para operações entre empresas com CNPJ, é facultativa para quem origina o pagamento e obrigatória para os PSPs dos arranjos contemplados. Cobre boleto, Pix e transferências (TED e TEF) e deixa de fora, entre outros, cartões, vouchers, o procedimento simplificado e o Imposto Seletivo. Para o consumidor pessoa física, nada muda nessa fase.

Dois cuidados de leitura. Manuais mudam de versão, e o próprio material cita um “Plano de Implantação” com cronograma que não estava publicado em 5 de outubro de 2026. E, enquanto a lei trata o pagamento sem informação de IBS e CBS como opção pelo simplificado, na Fase 1 campos vazios indicam transação sem Split Payment: uma é a regra geral da lei, a outra descreve o escopo transitório da fase inicial.

4. Testes

Em comunicado de 30 de setembro de 2026, a Receita Federal informou (abre em nova aba) que, a partir de 15 de outubro de 2026, começa a fase de testes de integração entre os PSPs e a Plataforma Pública. É uma etapa técnica, em ambiente controlado, “que não impacta operações reais nem consumidores”: nenhuma transação é processada em caráter definitivo, e os PSPs participantes não ficam sujeitos a penalidades. Os PSPs que não entraram na primeira leva, indicada por meio da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin) até 2 de outubro, poderão se inscrever a partir de 16 de novembro de 2026.

5. Operação efetiva

Ainda não há data. O comunicado da Receita diz apenas que o objetivo dos testes é “validar e aprimorar a integração do sistema antes de sua entrada em operação”. Afirmar que o Split Payment já funciona para as empresas, ou que começa em data certa, não encontra respaldo nas fontes oficiais nesta data.

O que a empresa pode acompanhar a partir de agora

Como etapas e datas ainda dependem de ato conjunto, o mais útil agora é acompanhar os marcos certos e entender em que pontos a operação será tocada quando o mecanismo avançar.

  • O ato conjunto que vai definir etapas, datas e casos de uso facultativo, além do Plano de Implantação citado nos manuais.
  • O percentual e a metodologia do procedimento simplificado, ainda não divulgados.
  • A forma como os bancos e demais PSPs da empresa vão se adequar, e quais arranjos entram em cada etapa.
  • A capacidade dos sistemas de faturamento de vincular o documento fiscal ao pagamento, assunto de uma nota técnica específica (NT 2026.006) já aprovada por ato técnico conjunto.
  • O peso de cada meio de pagamento nas vendas e nas compras, já que a primeira fase descrita nos manuais não inclui cartões.

Do lado financeiro, a pergunta que vem antes de qualquer data é quanto do valor recebido continuará disponível no caixa e como créditos e débitos vão se encontrar na apuração. É essa leitura, feita com os números da própria empresa, que a Lucrativité propõe no Diagnóstico de Impacto da Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

O Split Payment já está em vigor?

Não para as vendas das empresas. Em 5 de outubro de 2026, o mecanismo está previsto na LC 214/2025, regulamentado e com manuais técnicos publicados. A Receita Federal anunciou testes de integração com as instituições de pagamento a partir de 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem efeito sobre operações reais. Não há data oficial de entrada em operação.

O Split Payment começa em 2027?

A lei não fixa data de início. O 1º de janeiro de 2027 aparece na LC 214 apenas como marco para contar a tolerância das multas aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento. As etapas e as datas de implementação dependem de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que não havia sido publicado em 5 de outubro de 2026.

Quem faz a separação do tributo no Split Payment?

Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as operadoras de sistemas de pagamento. Eles separam o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira e repassam o IBS ao Comitê Gestor do IBS e a CBS à Receita Federal, com a troca de informações feita pela Plataforma Pública. A empresa vendedora continua responsável por eventual saldo a recolher na apuração.

Quais meios de pagamento podem ter Split Payment?

Os regulamentos citam boleto, modalidades de Pix, TED, TEF, cartões de crédito, de débito e pré-pagos, vouchers e outros arranjos que ato conjunto incluir. A primeira fase descrita nos manuais técnicos, voltada a operações entre empresas e de uso facultativo, cobre boleto, Pix e transferências e deixa de fora cartões e vouchers. Não há data oficial para nenhuma etapa.

Próximo passo

O mecanismo ainda está em implementação. A pergunta financeira já existe.

Quanto do que a empresa recebe continuará disponível no caixa quando o tributo passar a ser separado no pagamento? A Lucrativité ajuda a medir esse efeito com os números da sua operação, antes de a regra chegar às suas vendas.

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