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Reforma Tributária

Modelo híbrido e transição da Reforma Tributária: como preparar a empresa

Especialistas Lucrativité / 05-10-2026
Dois edifícios escuros ligados por passarelas de vidro em diferentes níveis.

Durante alguns anos, a mesma empresa vai emitir notas, apurar tributos, formar preços e projetar caixa olhando para dois sistemas ao mesmo tempo. A Reforma Tributária do Consumo não troca um modelo pelo outro de uma vez: ela coloca os tributos novos para funcionar enquanto os antigos ainda existem, e só depois desliga os antigos.

Essa convivência começou em janeiro de 2026 e, pelo cronograma da Constituição e da Lei Complementar nº 214/2025 (abre em nova aba), só termina em 2033. Para a gestão financeira, é nesse intervalo que mora a maior parte do trabalho: rotinas duplicadas, contratos que atravessam o período e preços calculados com regras que mudam de um ano para o outro.

A seguir, o cronograma oficial vigente, o que ele significa para os números da empresa e como se preparar em cada fase.

O que chamamos de modelo híbrido neste artigo

“Modelo híbrido”, aqui, é uma expressão editorial para o período em que os tributos atuais e os novos coexistem. Não é um termo da lei. A formulação oficial da Receita Federal é que, a partir de janeiro de 2026, os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) passam a conviver com a CBS e o IBS, numa transição progressiva com implementação total apenas em 2033, segundo o manual da Reforma Tributária do Consumo (abre em nova aba).

O cronograma oficial da transição, fase a fase

As datas abaixo vêm do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (abre em nova aba), e da Lei Complementar nº 214/2025. A Receita Federal resume o mesmo calendário na página Entenda a Reforma Tributária do Consumo (abre em nova aba).

2026: o ano de teste

A CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota estadual de 0,1%. Quem cumpre as obrigações acessórias, ou está desobrigado delas, fica dispensado de recolher IBS e CBS sobre os fatos geradores de 2026, e a apuração do ano tem caráter informativo. A dispensa não alivia o restante: PIS e Cofins continuam devidos integralmente. As alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional.

2027 e 2028: a CBS entra e PIS e Cofins saem

A partir de 2027 começam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, e PIS e Cofins são extintos. O IPI passa a ter alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS segue em patamar reduzido nesses dois anos, de 0,05% estadual mais 0,05% municipal.

A alíquota da CBS desses anos será a fixada nos termos da lei, reduzida em 0,1 ponto percentual. A alíquota de referência ainda depende de resolução do Senado Federal: segundo o Comitê Gestor do IBS, o Tribunal de Contas da União deve encaminhar o cálculo da CBS de 2027 ao Senado até 30 de outubro de 2026. Até a data desta publicação, não há alíquota de referência fixada.

2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem, IBS cresce

Nesse período, as alíquotas de ICMS e ISS ficam em 9/10 (2029), 8/10 (2030), 7/10 (2031) e 6/10 (2032) das alíquotas fixadas nas legislações, e os benefícios fiscais desses impostos são reduzidos na mesma proporção. A Receita apresenta a fase de forma simplificada como uma troca gradual: 10% de IBS e 90% de ICMS e ISS em 2029, até 40% e 60% em 2032.

2033: vigência integral do novo modelo

ICMS e ISS são extintos a partir de 2033, quando o novo modelo passa a valer por inteiro. Saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032 poderão ser compensados com o IBS, nos termos da lei complementar: os de ativo permanente pelo prazo remanescente e os demais em 240 parcelas mensais.

Por que a CBS chega antes ao caixa e à apuração

A transição federal é mais curta que a estadual e municipal. Para quem estrutura a rotina financeira, isso quer dizer que a virada de 2026 para 2027 já concentra mudanças práticas relevantes, mesmo com ICMS e ISS ainda em vigor.

  • Regra de corte: se a mesma situação for fato gerador de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2026 e de CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, paga-se PIS e Cofins, e não CBS.
  • Créditos antigos: créditos de PIS e Cofins não utilizados continuam válidos, desde que escriturados, e podem compensar a CBS, nas condições da lei.
  • Estoque de abertura: quem estava no regime cumulativo de PIS e Cofins em 31 de dezembro de 2026 (e outras situações previstas na lei) pode apropriar crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens nacionais existente em 1º de janeiro de 2027. O inventário precisa ser feito exatamente em 31 de dezembro de 2026, e o crédito é usado em 12 parcelas, só contra a CBS.
  • Saldo do teste: o saldo a recuperar de CBS existente em 31 de dezembro de 2026 é desconsiderado a partir de 2027 e não é ressarcido, segundo o Regulamento da CBS.

Esses pontos são da alçada da contabilidade, que fará o enquadramento e os registros. O papel da gestão financeira é saber que existem, porque eles mexem no valor e no momento do dinheiro, tema aprofundado no artigo sobre Reforma Tributária e fluxo de caixa.

O que a convivência dos sistemas muda na gestão

Conviver com dois modelos não é só uma questão de calendário fiscal. Na prática, a convivência aparece em quatro frentes da gestão.

  • Documentos fiscais: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou a emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos com os campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026; para optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita e o Comitê Gestor esclareceram que o destaque continua obrigatório; o que foi adiado é a validação que rejeitaria documentos sem esses campos.
  • Base de cálculo e preço: de 2026 a 2032, ICMS, ISS, PIS e Cofins incidentes na operação ficam fora da base do IBS e da CBS. Enquanto os dois sistemas convivem, a formação de preço precisa enxergar tributos calculados de formas diferentes na mesma venda.
  • Contratos: em contratos de execução continuada, o fato gerador ocorre no que vier primeiro entre a exigibilidade de cada parcela e o pagamento. Os ajustes de equilíbrio previstos na lei valem para contratos com a administração pública; contratos privados seguem a legislação específica, sem revisão automática.
  • Sistemas e cadastros: ERP, cadastro de produtos e regras de emissão precisam operar com os dois conjuntos de tributos durante anos, não apenas na virada de 2027.

Cada uma dessas frentes tem efeito financeiro. Mudanças na base de cálculo e nos créditos alteram custo e preço, como mostra o artigo sobre Reforma Tributária e precificação, e a convivência de apurações exige uma projeção de caixa que acompanhe os anos de transição, e não apenas o próximo exercício.

Como preparar a empresa em cada fase

Uma transição de sete anos pede um plano por etapas. A divisão abaixo organiza a preparação financeira pelo calendário oficial, sem antecipar decisões que dependem de regras ainda não publicadas.

  1. Até o fim de 2026: confirmar com a contabilidade o cumprimento das obrigações acessórias do ano de teste, preparar o inventário de 31 de dezembro de 2026 quando aplicável e levantar os créditos de PIS e Cofins existentes.
  2. Para 2027 e 2028: revisar preços e margens com a CBS no lugar de PIS e Cofins, acompanhar a fixação da alíquota de referência e ajustar a projeção de caixa ao novo ritmo de apuração.
  3. De 2029 a 2032: tratar cada ano como um cenário próprio, porque a proporção entre ICMS/ISS e IBS muda anualmente, assim como os benefícios fiscais vinculados a esses impostos.
  4. Rumo a 2033: planejar o uso dos saldos credores de ICMS remanescentes e consolidar processos, sistemas e indicadores no modelo definitivo.

Para transformar essa linha do tempo em tarefas, o checklist financeiro para 2027 organiza a preparação em dez passos. E, se a dúvida ainda for de base, vale começar por o que são o IBS e a CBS.

Uma transição longa, com decisões que começam agora

A data final é 2033, mas os efeitos financeiros aparecem muito antes. Preço, margem, créditos e caixa passam por pelo menos três momentos distintos até lá, e cada um pede leitura própria dos números da empresa.

A Lucrativité atua na dimensão financeira e gerencial dessa transição, em conjunto com a contabilidade e a assessoria jurídica e tributária. Na página de preparação financeira para a Reforma Tributária, você entende como essa leitura é feita e por onde começar.

Próximo passo

A transição dura anos. A preparação financeira não precisa esperar.

Veja como a Lucrativité traduz o calendário da Reforma Tributária em cenários de preço, margem e caixa para a sua empresa.

Conhecer a preparação financeira
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