Reforma Tributária
Reforma Tributária e Simples Nacional: o que empresas precisam acompanhar para 2027
Até o fim de outubro de 2026, empresas do Simples Nacional têm dois prazos oficiais pela frente, e eles não tratam da mesma decisão. Um define quem estará no Simples em 2027. O outro define se a empresa que já está no regime vai recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) dentro da guia única ou fora dela, pelo regime regular.
Os prazos em vigor são os da Resolução CGSN nº 194 (abre em nova aba), publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, que alterou o calendário anterior. No dia seguinte, a Receita Federal resumiu as regras em uma orientação sobre o Simples Nacional 2027 (abre em nova aba) e foi direta: “embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes”.
O assunto não interessa só a quem é optante. Empresas que compram de fornecedores do Simples também sentem o efeito, porque a escolha do fornecedor muda o crédito que elas podem aproveitar. Para o optante, as mudanças começam em 1º de janeiro de 2027: a Lei Complementar nº 214/2025 deixou as operações do Simples fora das alíquotas de teste aplicadas em 2026.
Os prazos oficiais em vigor para 2027
Segundo a Resolução CGSN nº 194 e o resumo divulgado pela Receita Federal em 29 de setembro de 2026, o calendário é este:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Regularização de pendências, se o pedido de opção for indeferido: até 30 de outubro de 2026, prazo único para todas as empresas.
- Opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Cancelamento de qualquer das duas opções, pelo próprio solicitante e em caráter irretratável: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Empresas em início de atividade seguem outra lógica. Quem se inscrever no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso do Simples, ou entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso do regime regular, fica fora dessas janelas e faz a opção na inscrição.
Um cuidado prático: comunicados publicados em agosto e no início de setembro citavam, para 2027, prazos de 30 de setembro e de 30 de novembro, que foram substituídos. Ao consultar material sobre o tema, vale conferir a data da publicação.
Entrar ou voltar ao Simples em 2027
O primeiro procedimento é para a empresa que quer entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, e o prazo termina em 15 de outubro de 2026. Quem já é optante não precisa repetir a opção para continuar no regime, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro, como informou a Receita Federal ao abrir o período de opções, em 1º de setembro de 2026.
Se o pedido for indeferido por débitos ou outras pendências, a empresa pode regularizá-las até 30 de outubro de 2026; regularizada a pendência, a opção é deferida. A Receita Federal destaca que esse prazo é fixo e vale também para quem fez o pedido desde 1º de setembro. Quem deixa para o fim, portanto, tem menos tempo para resolver o que impede o ingresso.
Os dois pedidos, o de ingresso e o do regime regular, são feitos no Portal do Simples Nacional (abre em nova aba). A janela de cancelamento, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, existe, mas as condições de cada pedido devem ser conferidas no próprio portal e com a contabilidade antes de contar com ela.
Ficar no Simples com IBS e CBS no DAS
Para quem já está no Simples, a situação padrão a partir de 2027 é recolher o IBS e a CBS dentro do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, junto dos demais tributos do regime. Pela Resolução CGSN nº 194, só a empresa que optar pelo regime regular deixa de ter essas parcelas cobradas pelo Simples. Quem não fizer nenhuma opção segue com IBS e CBS na guia no primeiro semestre de 2027.
Esse caminho preserva a rotina conhecida, mas traz duas consequências que pesam na análise. A empresa que recolhe IBS e CBS no DAS não apropria créditos desses tributos sobre as próprias compras. E o cliente que compra dela e tem direito a crédito aproveita o valor equivalente ao que foi cobrado pelo Simples, e não o valor que resultaria do regime regular, como prevê a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 47, § 9º).
A Resolução CGSN nº 190 detalha esse ponto: a alíquota usada no crédito do cliente deve vir informada no documento fiscal e corresponde aos percentuais de IBS e CBS previstos nos anexos do Simples para a faixa de receita do fornecedor. Na prática, o crédito acompanha a faixa em que o fornecedor está.
Recolher IBS e CBS pelo regime regular sem sair do Simples
A segunda decisão vale só para quem é optante. A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41) permite que a empresa do Simples apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular. Com a opção, as parcelas desses dois tributos deixam de ser cobradas no DAS, e a empresa continua no Simples Nacional para os demais.
Essa configuração é chamada informalmente de “Simples híbrido”. Não se trata do período em que tributos atuais e novos convivem, às vezes descrito como modelo híbrido, que é tema do artigo sobre a transição da Reforma Tributária.
Para o primeiro semestre de 2027, o pedido vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes de decidir, vale conhecer as regras que dão peso à escolha:
- A opção vale por semestre e é irretratável durante o período, segundo a Resolução CGSN nº 190.
- Feita a opção, ela se mantém nos semestres seguintes enquanto a empresa não renunciar a ela.
- Pela regra permanente da mesma resolução, a janela para o semestre iniciado em julho vai de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho. Como o calendário de 2026 já mudou uma vez, convém confirmar a janela de 2027 nos canais oficiais antes de contar com ela.
- A empresa que tiver recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode voltar a recolher esses tributos no DAS (Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 5º).
O que muda para quem compra de empresas do Simples
Para a empresa de médio porte que compra de fornecedores do Simples, a escolha de cada fornecedor altera o crédito disponível. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS no DAS, o crédito corresponde ao valor cobrado no regime único. Se ele opta pelo regime regular, aplicam-se as regras gerais de crédito do IBS e da CBS, com base nos valores destacados no documento fiscal e nas condições previstas na lei.
A Receita Federal resume a lógica na página Reforma de Fato (abre em nova aba): o IBS e a CBS destacados são pagos pelo comprador e voltam para ele como crédito de igual valor, o que torna a compra neutra para quem tem direito ao crédito. Na mesma página, o órgão lembra que “ninguém é obrigado a sair do Simples” e aponta o custo dos insumos e o crédito aproveitável como o que determina uma eventual migração.
Para o comprador, a pergunta financeira é o custo líquido: o preço pago menos o crédito que de fato poderá ser aproveitado. Dois fornecedores com o mesmo preço podem ter custos líquidos diferentes, e isso afeta margem e negociação. O tema é desenvolvido no artigo sobre Reforma Tributária e precificação.
O que analisar nos números antes de decidir
A própria Receita Federal diz que a escolha exige planejamento com simulação de cenários. A parte financeira dessa simulação costuma passar por cinco pontos:
- Perfil de clientes. Quanto da receita vem de empresas que aproveitam crédito e quanto vem de consumidores finais ou de clientes sem direito a crédito. O peso do crédito na decisão de compra do cliente muda conforme esse mix.
- Preço e margem. Em cada cenário, a empresa mantém o preço e absorve a diferença, ou ajusta o preço e arrisca volume? A resposta aparece na margem de contribuição e no ponto de equilíbrio de cada produto ou serviço.
- Compras e insumos. Quanto das compras viria com IBS e CBS destacados e qual o peso desse custo na operação, já que é ele que define o crédito potencial.
- Caixa. Segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027 o Simples deixa de aceitar o regime de caixa na base de cálculo mensal: a receita passa a ser considerada no faturamento, ligado em regra à emissão do documento fiscal. Em vendas a prazo, o tributo pode ser apurado antes de o dinheiro entrar, o que pede atenção ao capital de giro.
- Rotina e custo de conformidade. Apurar IBS e CBS pelo regime regular significa uma rotina fora da guia única, com reflexos em documentos fiscais, sistemas e horas de contabilidade. Esse custo também entra na conta.
O que acompanhar até o início de 2027
- 15 de outubro de 2026: fim do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 30 de outubro de 2026: fim do prazo de regularização de pendências e da opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela de cancelamento das opções.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções e das novas regras do Simples ligadas ao IBS e à CBS.
Há também um ponto para acompanhar com calma: a legislação prevê que, a partir de 2027, os débitos de IBS e CBS do optante possam ser extintos pelo Split Payment ou pelo recolhimento feito pelo comprador, mas não define quando esses mecanismos estarão operando.
Se a empresa está diante dessa escolha, ou depende de muitos fornecedores do Simples, o passo seguinte é levar os cenários para os números. É o que a Lucrativité faz no Diagnóstico de Impacto da Reforma Tributária, ao lado da contabilidade, que responde pelo enquadramento.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
Pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for indeferido por pendências, a regularização pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem já é optante e não tem exclusão registrada não precisa repetir a opção.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS tira a empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos; apenas o IBS e a CBS deixam de ser cobrados no DAS e passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, o pedido vai até 30 de outubro de 2026, e a opção é semestral e irretratável durante o período, com janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O que acontece se a empresa do Simples não fizer nenhuma opção?
Ela continua no Simples Nacional e, no primeiro semestre de 2027, recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS, junto dos demais tributos do regime. Nesse caso, não apropria créditos desses tributos sobre as próprias compras, e os clientes com direito a crédito aproveitam o valor equivalente ao que foi cobrado pelo Simples.
Quem compra de empresa do Simples tem crédito de IBS e CBS?
Empresas fora do Simples que compram de optantes têm direito a crédito. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS no DAS, o crédito corresponde ao valor cobrado no regime único, com a alíquota informada no documento fiscal conforme a faixa do fornecedor. Se o fornecedor opta pelo regime regular, valem as regras gerais de crédito sobre os valores destacados no documento.
Próximo passo
Leve a decisão do Simples para os números da empresa
A escolha de regime pertence à empresa, com a contabilidade. A leitura financeira mostra o que cada cenário faz com preço, margem e caixa, para que a decisão seja tomada com os números à mesa.
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