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Reforma Tributária

Como preparar sua empresa para a Reforma Tributária em 2027: checklist financeiro

Especialistas Lucrativité / 05-10-2026
Três executivos revisam documentos e uma prancheta em uma mesa de reunião.

Preparar a empresa para a Reforma Tributária não é uma decisão tomada em uma única reunião. É uma agenda: uma sequência de verificações sobre receitas, preços, margens, caixa e contratos, conduzida em conjunto por financeiro, contabilidade e jurídico, e encaixada no calendário oficial da transição.

Esse calendário ajuda a definir prioridades. Em 2026, a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) funcionam como teste: a Lei Complementar nº 214/2025 dispensa do recolhimento quem cumpre as obrigações acessórias, e essas empresas continuam pagando PIS e Cofins integralmente. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos, como resume a página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo (abre em nova aba). ICMS e ISS seguem existindo, com redução gradual a partir de 2029, até a extinção em 2033.

O checklist abaixo tem dez passos, na ordem em que a gestão financeira costuma precisar das respostas. Cada passo diz o que fazer, por que isso importa e o que deve sair dele. É um roteiro financeiro e gerencial: quando o assunto for enquadramento ou tratamento fiscal, a decisão é da empresa com a contabilidade e a assessoria jurídica.

1. Mapear receitas e operações

Comece pelo retrato do que a empresa vende e compra. Separe a receita por produto ou serviço, por tipo de cliente (empresas que apropriam créditos e consumidores finais), por canal e por local de destino, porque o IBS é cobrado pela soma das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.

Do lado das compras, identifique os principais fornecedores e o regime de cada um. Pela LC 214, quem compra de optante pelo Simples Nacional que recolhe IBS e CBS no DAS tem crédito equivalente ao valor devido nesse regime, e não pela alíquota cheia. Se os conceitos ainda não estão claros para a equipe, vale revisar antes o que são IBS e CBS e onde eles tocam a gestão.

O mapa também passa pelos documentos fiscais, porque o crédito depende do tributo destacado em documento fiscal eletrônico idôneo. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (abre em nova aba), NF-e e NFC-e passaram a ser emitidas com os campos de IBS e CBS a partir de 3 de agosto de 2026, e a NFS-e dos serviços em geral, a partir de 1º de outubro de 2026. Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027.

O que deve sair deste passo: um mapa de receitas e compras por linha, cliente, destino e fornecedor, com a situação dos documentos fiscais conferida com a contabilidade.

2. Revisar a formação de preços

Abra a planilha de formação de preço e veja como os tributos entram nela hoje. No novo modelo, IBS e CBS são calculados “por fora”: a LC 214 prevê que o valor dos próprios tributos não integra a sua base de cálculo, que corresponde ao valor da operação. Uma planilha montada com tributos embutidos no preço precisa passar a separar preço líquido, tributos e custos.

O custo também muda de leitura. No regime regular, o crédito sobre as aquisições passa a compor o custo líquido dos insumos, e bens e serviços de uso ou consumo pessoal não geram crédito. Durante a transição, a planilha ainda convive com ICMS e ISS, o que pede versões do cálculo para cada fase. O tema completo está em Reforma Tributária e precificação.

O que deve sair deste passo: uma planilha de preço que mostra, para cada produto ou serviço, preço líquido, tributos e custo líquido de créditos, pronta para receber as alíquotas quando forem definidas.

3. Medir as margens atuais

Antes de simular o futuro, registre o presente. Calcule a margem de contribuição por produto, serviço, cliente e canal, com os tributos e créditos que a empresa tem hoje. Sem essa linha de base, não há como saber depois se uma variação de margem veio da reforma, do mix de vendas ou de outro fator.

Dê atenção especial aos produtos de margem estreita e aos clientes que concentram faturamento, onde pequenas mudanças de custo ou de preço pesam mais. O cálculo do ponto de equilíbrio e da margem de contribuição completa a leitura. A estrutura atual de apuração também muda o ponto de partida, como mostra a análise sobre Lucro Real, Lucro Presumido e a Reforma Tributária.

O que deve sair deste passo: uma tabela de margens por linha e por cliente, com data de referência, que servirá de comparação para todos os cenários.

4. Projetar o caixa

Monte uma projeção de caixa de 12 a 24 meses que atravesse a virada para 2027. A LC 214 estabelece apuração mensal do IBS e da CBS, e os regulamentos preveem que o saldo a recolher vença até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. A projeção precisa refletir esse calendário ao lado dos tributos que continuam existindo.

Inclua também o comportamento dos créditos. Pela lei, eles são usados pelo valor nominal, sem correção monetária, e o saldo credor pode ser objeto de pedido de ressarcimento, com prazos para o Fisco que vão de até 30 a até 180 dias, conforme o caso. Crédito acumulado é dinheiro que ainda não voltou ao caixa. O impacto amplo está em Reforma Tributária e fluxo de caixa; se a empresa já convive com sinais de fluxo de caixa insuficiente, a projeção deve começar por eles.

O que deve sair deste passo: uma projeção mensal com datas de vencimento, saldo de créditos e pedidos de ressarcimento, atualizada sempre que uma regra nova for definida.

5. Avaliar o capital de giro

Com a projeção em mãos, calcule quanto capital de giro a operação exige: prazos médios de recebimento, pagamento e estocagem, e o ciclo financeiro que resulta deles. Mudanças no momento em que os tributos saem do caixa e no tempo de recuperação dos créditos alteram essa necessidade, mesmo sem variação nas vendas. Os fundamentos estão no artigo sobre capital de giro.

O estoque merece um olhar próprio. A LC 214 prevê que empresas que estavam, em 31 de dezembro de 2026, no regime cumulativo de PIS e Cofins (e algumas outras situações previstas em lei) possam tomar crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque de bens nacionais existente em 1º de janeiro de 2027. O inventário deve ser feito exclusivamente em 31 de dezembro de 2026, e o crédito é usado em 12 parcelas, só contra a CBS. Se a regra se aplica à empresa é algo a confirmar com a contabilidade.

Outro ponto é o Split Payment, mecanismo que separa o tributo no momento do pagamento. Ele ainda não tem data de operação para as empresas, mas seus possíveis efeitos no caixa e no capital de giro já podem entrar nas simulações.

O que deve sair deste passo: a necessidade de capital de giro estimada para cada cenário, com as fontes possíveis para cobri-la.

6. Mapear contratos relevantes

Liste os contratos que atravessam a transição: fornecimento continuado, serviços recorrentes, locações, contratos com reajuste anual e acordos comerciais com grandes clientes. Para cada um, verifique a cláusula de preço, a de tributos, o índice de reajuste e o prazo de vigência.

A Lei Complementar nº 214/2025 (abre em nova aba) traz regras que tocam esses contratos. Na execução continuada ou fracionada, o fato gerador ocorre no que vier primeiro entre a exigibilidade de cada parcela e o pagamento; em pagamentos antecipados, há recálculo pela alíquota vigente na data do fornecimento. A lei também prevê reequilíbrio econômico-financeiro para contratos com a administração pública, mas esse capítulo não se aplica aos contratos privados, que seguem a legislação específica.

Por isso, a leitura das cláusulas é tarefa do jurídico. O papel do financeiro é dimensionar quanto cada contrato representa em receita, margem e caixa, para que a revisão comece pelos que mais pesam.

O que deve sair deste passo: um inventário de contratos com vigência, cláusulas tributárias, peso financeiro e responsável pela revisão.

7. Alinhar financeiro, contabilidade e jurídico

A reforma cruza áreas que nem sempre conversam. A contabilidade responde pelo enquadramento, pela apuração e pelas obrigações acessórias; o jurídico, pelos contratos e pela interpretação das normas; o financeiro, pelo efeito em preço, margem e caixa. Defina quem decide o quê, um calendário comum e uma reunião periódica de acompanhamento.

Parte desse calendário já está fechada. Para o Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 194/2026 (abre em nova aba) fixou os prazos para 2027: opção pelo Simples até 15 de outubro de 2026; regularização de pendências da opção indeferida até 30 de outubro de 2026; opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS, para o primeiro semestre de 2027, até 30 de outubro de 2026; e cancelamentos de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

São decisões de enquadramento, a tomar com a contabilidade; o que muda em cada caminho está em Reforma Tributária e Simples Nacional. Empresas que compram de fornecedores do Simples também têm interesse nessas datas, porque a escolha do fornecedor pode alterar o crédito que elas apropriam.

O que deve sair deste passo: uma matriz de responsabilidades e um calendário único com as datas oficiais que afetam a empresa.

8. Criar cenários

Com margens, caixa e contratos mapeados, monte ao menos três cenários: base, conservador e de estresse. Cada um deve deixar explícitas as premissas de alíquota, aproveitamento de créditos, repasse ao preço e prazos de recebimento e pagamento. O valor do cenário está menos no número final e mais em saber qual premissa move o resultado.

Alíquota, por enquanto, é premissa. A LC 214 prevê que a CBS de 2027 corresponda à alíquota fixada nos termos do seu art. 14, reduzida em 0,1 ponto percentual, com exceções como a de combustíveis. A alíquota de referência depende de resolução do Senado Federal, a partir de cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU); segundo a Resolução CGIBS nº 14/2026 (abre em nova aba), o TCU deve encaminhar ao Senado o cálculo da CBS de 2027 até 30 de outubro de 2026. Até a data desta publicação, essa alíquota ainda não havia sido fixada.

Já o IBS, em 2027 e 2028, é cobrado a 0,05% de parcela estadual mais 0,05% de parcela municipal. A sequência ano a ano está no artigo sobre a transição da Reforma Tributária e a convivência dos sistemas.

O que deve sair deste passo: cenários comparáveis, com premissas documentadas e efeito em preço, margem e caixa, prontos para serem atualizados quando as alíquotas forem publicadas.

9. Definir indicadores de acompanhamento

Escolha poucos indicadores e acompanhe-os todo mês. Cada um precisa de um responsável e de um limite que dispare revisão.

  • Margem de contribuição por linha de produto, serviço e cliente.
  • Prazo médio de recebimento e de pagamento.
  • Saldo de créditos a recuperar e prazo efetivo de ressarcimento.
  • Necessidade de capital de giro.
  • Caixa projetado versus realizado.

Ao lado dos números internos, mantenha uma lista de marcos oficiais: a fixação da alíquota de referência da CBS para 2027, as datas do Simples Nacional e dos documentos fiscais que se aplicam à empresa e a evolução do Split Payment. Sobre este último, a Receita Federal comunicou, em 30 de setembro de 2026, que a fase de testes de integração da Plataforma Pública do Split Payment (abre em nova aba) com as instituições de pagamento começa em 15 de outubro de 2026, sem impacto em operações reais e sem data de entrada em operação. O funcionamento previsto está em Split Payment: o que é e como pode funcionar.

O que deve sair deste passo: um painel mensal de indicadores e um calendário de marcos oficiais revisado periodicamente.

10. Executar o diagnóstico antes da transição

O último passo junta os nove anteriores em uma leitura única: quanto a reforma pode mexer em preço, margem e caixa, em quais linhas, clientes e contratos o efeito se concentra e quais decisões precisam ser tomadas antes que a CBS comece a ser cobrada, em 2027. Feito antes, o diagnóstico vira plano de ação; feito depois, tende a virar correção de rota.

O diagnóstico não substitui a contabilidade nem o jurídico. Ele organiza os números para que as decisões de cada área partam da mesma base. Para quem quiser fazer essa leitura com apoio externo, o primeiro passo na Lucrativité é o Diagnóstico de Impacto da Reforma Tributária, uma leitura objetiva de onde a mudança toca os números da empresa.

O que deve sair deste passo: um relatório com o impacto estimado em preço, margem e caixa, as premissas usadas e uma lista priorizada de ajustes, com responsável e prazo.

Próximo passo

Transforme o checklist nos números da sua empresa

O Diagnóstico de Impacto da Reforma Tributária traduz receitas, preços, margens e caixa em cenários concretos, para que as decisões de 2027 partam dos números da operação, e não de suposições.

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